Programa de Residência Não Habitual Portugal (NHR)
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Programa de Residência Não Habitual Portugal (NHR)

O regime fiscal de Portugal NHR (residente não habitual) é um regime extremamente bem sucedido que oferece incentivos fiscais lucrativos aos residentes estrangeiros. O regime de NHR foi iniciado em 2009, actualizado em 2020 e é uma iniciativa fantástica para aqueles que procuram optimizar o seu planeamento fiscal e residir em Portugal.

 

Essencialmente, o regime de residentes não habituais em Portugal concede aos candidatos elegíveis uma taxa fixa de 20% sobre o rendimento de origem portuguesa (em vez dos habituais impostos portugueses com uma taxa máxima de 48%).

 

Uma característica chave do regime fiscal português dos não residentes habituais reside na sua relação com os Acordos de Dupla Tributação (DTAs). Os DTAs permitem que a maioria das categorias de rendimentos seja tributada no país de fonte de rendimento e, por sua vez, ao abrigo do regime fiscal de NHR Portugal não tributará a maioria dos rendimentos de origem estrangeira auferidos por indivíduos de não residentes porque os rendimentos podem ser tributados no estrangeiro. Isto permite que os residentes de não habituais recebam os rendimentos estrangeiros completamente isentos de impostos.

 

O principal objectivo do regime dos residentes não habituais em Portugal é atrair residentes de elevado valor acrescentado para Portugal, quer os que auferem rendimentos de pensões, quer os que trabalham em profissões qualificadas - as profissões de elevado valor cultural e económico beneficiam de generosas isenções fiscais ao abrigo do regime dos residentes não habituais (são consideradas como sendo de valor acrescentado para Portugal).

 

 

Para ser elegível para o estatuto de Residente Não Habitual, deve cumprir certos requisitos:

 

- Em primeiro lugar, tornar-se legalmente residente em Portugal;  

- Depois, tornar-se residente fiscal de Portugal (é considerado residente fiscal quando passa mais de seis meses por ano a viver em Portugal);

- Por último, terá de obter um número de contribuinte português (NIF) e certificar-se de que está ligado a um endereço português. 

 

Este último passo é essencial para submeter com sucesso a sua candidatura ao NIF. Os candidatos ao regime NHR devem ter a prova de uma residência habitual até 31 de Dezembro. A candidatura ao NHR tem então de ser feita antes de 31 de Março.

 

Normalmente demora cerca de duas semanas para que uma candidatura ao regime de RNH seja aceite ou recusada e os benefícios do NHR estão disponíveis por um período de 10 anos (não renováveis), a partir da data em que é considerado residente fiscal de Portugal.